A Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de 
Conselho Fiscal, é um órgão interno das Igrejas locais nomeado pelo 
Conselho da Igreja, com o objetivo de auditar as contas da tesouraria conforme disposto em estatuto.

Estatuto da Igreja Presbiteriana de Toledo
Cap. 5 - Da Comissão de Exame de Contas
Art. 11 - O Conselho nomeará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, composta de três pessoas.
§ 1º A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
§ 2º O Tesoureiro fornecerá à Comissão de Exame de Contas, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da Tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.
§ 3º A Comissão de Exame de Contas, por sua vez, prestará relatório ao Conselho de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que deverão vir acompanhados dos balancetes da Tesouraria. 

Responsáveis pelo Ministério